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    Início - Economia - Sescon-SP Impetra Mandado de Segurança para Excluir ISSQN da Base de PIS e COFINS
    Economia

    Sescon-SP Impetra Mandado de Segurança para Excluir ISSQN da Base de PIS e COFINS

    Ação busca eliminar cobrança ilegal e restituir valores pagos indevidamente pelos associados
    ABC AGORABy ABC AGORA24/01/2025Updated:24/01/20252 Mins Read
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    Sescon-SP Impetra Mandado de Segurança para Excluir ISSQN da Base de PIS e COFINS
    Sescon-SP Impetra Mandado de Segurança para Excluir ISSQN da Base de PIS e COFINS
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    O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento em SP) impetrou um Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Medida Liminar para a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.

    A Receita Federal tem exigido que o ISSQN seja incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, contrariando a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições é ilegal e inconstitucional, pois esse tributo é de competência municipal e não representa receita ou faturamento das empresas, mas sim destina-se aos cofres municipais.

    O STF já se posicionou de forma clara sobre a não inclusão de tributos como o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, e entendemos que, por analogia, o ISSQN também não deve ser incluído.

    Objetivos da Ação Judicial: 

    1) Excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS.

    2) Restituir ou compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pelos associados do Sescon-SP.

    3) Suspender a exigibilidade dos valores relacionados até que a decisão final seja proferida.

    4) Impedir que os nomes dos associados sejam incluídos no CADIN e que haja restrição para a renovação das Certidões Negativas de Débitos.

    “A inclusão indevida do ISSQN na base de cálculo do PIS e COFINS representa um ônus adicional para as empresas e um entrave ao desenvolvimento econômico. Com essa ação, o Sescon-SP busca não apenas aliviar o fardo tributário de nossos associados, mas também contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo”, afirma o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos.

    O julgamento do tema 118, que trata da exclusão do ISSQN da base de cálculo do Pis e da Cofins já se iniciou no pleno do STF. De qualquer forma, o Sescon-SP tomará todas as medidas necessárias para garantir os direitos de seus representados, inclusive acompanhando possíveis modulações no efeito da decisão caso seja favorável aos contribuintes.

    ISSQN mandado de segurança PIS COFINS Sescon-SP Tributação Municipal
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