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    Diadema

    Diadema orienta profissionais sobre entrega voluntária de recém-nascido

    Ato é um direito reprodutivo de toda mulher e é garantido pelo Estado, de forma humanizada e sem constrangimento à gestante
    ABC AGORABy ABC AGORA31/03/20254 Mins Read
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    Diadema orienta profissionais sobre entrega voluntária de recém-nascido
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    Na sexta-feira (28/03), a Prefeitura de Diadema realizou o encontro “Entrega protegida de recém-nascido como estratégia para prevenção de violências,” com o intuito de discutir os fluxos e protocolos deste ato que, além de ser previsto em lei, é um direito reprodutivo de toda mulher gestante. Trata-se da desistência do exercício da maternidade, entregando a criança, logo após o parto, para adoção.

    – mais notícias: Diadema

    Para que ocorra de forma humanizada e com amparo do Estado, todo o processo é intermediado pela Vara da Infância e da Juventude, que enviou uma equipe técnica ao encontro para orientar funcionários e gestores das secretarias de Saúde e de Assistência Social e Cidadania, responsáveis primários pelo acolhimento dessas mulheres nos CRAS, CREAS, UBS, hospitais, maternidades e conselhos tutelares, bem como os diversos parceiros do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais de 150 profissionais compareceram.

    “Este é um tema bastante delicado e representa um gesto de acolhimento, cuidado e respeito a mulheres em situação de vulnerabilidade, que devem ter sua dignidade respeitada,” declarou o secretário de Saúde, ao abrir o evento. “Em Diadema, junto com o prefeito Taka Yamauchi, temos trabalhado para atender essas e outras demandas femininas para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Esse evento é mais um passo nessa direção.”

    “Infelizmente, somos ensinados pela cultura do machismo que a satisfação pessoal de uma mulher só se dará exclusivamente pelo casamento e pela maternidade. Como profissionais que atendem mulheres, estamos munidos das possibilidades dos direitos reprodutivos das mulheres, ainda que esses direitos conflitem com nossos valores pessoais? Ou estamos perpetuando o machismo com violências institucionais?”, questionou Amanda Pankararu, coordenadora Casa Beth Lobo – Centro de Referência de Atendimento às Mulheres, ligada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).

    A questão do sigilo foi reforçada durante a fala da equipe técnica do Fórum de Diadema. “A lei protege tanto a mulher quanto a criança ao regulamentar este direito, garantindo inclusive sigilo absoluto e irrestrito à mulher, tanto com relação à gravidez quanto à entrega de recém-nascido, sigilo que se estende mesmo aos familiares e até ao suposto pai da criança,” explicou a assistente social do Tribunal de Justiça Ludmila Miranda Quintanilha.

    “Caso familiares procurem qualquer serviço público em busca de informações sobre a criança, a orientação é encaminhá-los à Vara da Infância e da Juventude. Não se deve passar nenhum dado à família sem anuência da gestante,” explicou a psicóloga do Tribunal de Justiça Paula Moreno Silveira.

    As profissionais descreveram detalhadamente todo o procedimento de Entrega Voluntária, apresentaram casos reais e responderam a perguntas das participantes, muitas delas enfermeiras de maternidades e conselheiras tutelares.

    Fluxo
    A gestante que manifesta o desejo de entrega voluntária do bebê pode ser acolhida em qualquer serviço onde está sendo atendida, devendo ser orientada a procurar a Vara da Infância e da Juventude, no Fórum local, para ser ouvida e receber mais informações. Ela passará então a ser acompanhada pela Justiça e, se desejar, por equipe técnica de saúde e assistência social. Neste momento, ela pode ou não pedir sigilo, assim como pode ou não manifestar o desejo de que a criança fique sob a guarda do pai ou algum familiar, que serão então notificados e acompanhados. Caso contrário, a criança seguirá para adoção.

    Após o nascimento, é determinado o acolhimento da criança e marcada uma Audiência de Entrega Voluntária onde esse desejo deve ser reafirmado. Mesmo após a audiência, a mulher tem até 10 dias para desistir da entrega. Em caso de desistência, que pode ocorrer ao longo de todo o processo, seja durante a gestação ou logo após o parto, a mãe deve automaticamente retomar contato com a criança, sem necessidade de qualquer autorização judicial.

    A Lei da Entrega Voluntária é recente, de 2017, e por isso ainda sofre com a desinformação. “Essa é uma lei que protege os direitos das mulheres e os direitos da criança, por isso que chamamos o evento aqui em Diadema de Entrega Protegida,” finalizou a coordenadora Amanda. “Que possamos usar esse instrumento e desconstruir ações que muitas vezes as violentam.”

    ________
    Fonte: PMD |
    Foto: Adriana Horvath/PMD

    adoção legal Diadema direitos da mulher entrega protegida Saúde Pública
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