Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que juízes solicitem diretamente às corretoras de criptomoedas informações e penhora dos ativos digitais de devedores. Essa medida visa facilitar o cumprimento das decisões judiciais e garantir o pagamento das dívidas pendentes.
Por que o STJ decidiu permitir a penhora de criptomoedas?
A decisão veio após um credor enfrentar dificuldades para localizar bens convencionais de um devedor. O relator do caso, ministro Humberto Martins, ressaltou que “apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, justificando assim sua inclusão entre os bens passíveis de penhora judicial.
Justiça passa a considerar criptomoedas como patrimônio válido para cobranças
Desde 2019, os brasileiros já são obrigados a declarar criptomoedas no Imposto de Renda, reforçando sua relevância econômica. O entendimento do STJ acompanha essa tendência, reconhecendo oficialmente as criptomoedas como parte do patrimônio que pode ser utilizado para quitar dívidas judiciais.
Decisão pode acelerar regulamentação de criptoativos no Brasil
Embora ainda não exista uma legislação específica, projetos de lei em andamento já tratam as criptomoedas como ativos digitais importantes para o sistema financeiro. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva lembrou essa necessidade e destacou que a decisão do STJ pode influenciar o processo legislativo.
Sistema CriptoJud facilitará bloqueios judiciais de criptomoedas
Para complementar a decisão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve o CriptoJud, sistema que permitirá o bloqueio direto e eficaz de criptomoedas nas contas dos clientes junto às corretoras, simplificando o processo.
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*Com informações: Agência Brasil
Foto: REUTERS/Edgar Su