A partir de 23 de junho de 2025, começa a valer em todo o Brasil a decisão da Anvisa que torna obrigatória a retenção da segunda via da receita médica para compra de medicamentos análogos ao GLP-1 — como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e similares — nas farmácias. A regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 360, publicada em 23 de abril deste ano, e atualiza a RDC nº 471/2021, incluindo oficialmente esses medicamentos na lista de controle especial, como já ocorre com antibióticos.
A decisão da Anvisa surge como resposta ao uso indiscriminado e sem acompanhamento médico desses medicamentos, além de buscar maior segurança para a saúde pública. O objetivo é também garantir o acesso dos pacientes que realmente necessitam dos tratamentos, como pessoas com diabetes tipo 2 e obesidade diagnosticada, que muitas vezes enfrentam desabastecimento nas farmácias.
“A exigência de retenção da receita médica é uma medida fundamental para assegurar o uso adequado e racional destes medicamentos. Os análogos do GLP-1 são indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e obesidade, com eficácia e segurança comprovadas, em estudos clínicos. No entanto, seu uso requer avaliação médica criteriosa e acompanhamento multidisciplinar, para garantir a segurança do paciente e melhores resultados “, alerta a farmacêutica sênior credenciada da Voy, Lenyta Gomes.
Segundo dados da plataforma Pharmaceutical Market Brazil (LQVIA), apenas em 2024 foram vendidas mais de 3 milhões de unidades de Ozempic no Brasil. Nos últimos seis anos, o crescimento na compra foi de 663%, com um volume de vendas que, somando Ozempic, Saxenda, Victoza, Xultophy e Rybelsus, ultrapassa R$ 4 bilhões no ano de 2024.
Dados do VigiMed, sistema da própria Anvisa, revelam um cenário preocupante: entre janeiro de 2012 e setembro de 2024, foram registradas 1.165 notificações de eventos adversos relacionados às substâncias liraglutida, dulaglutida, semaglutida e tirzepatida. Destas, 32% estão ligadas ao uso fora da bula ou sem aprovação, percentual muito superior ao registrado globalmente (10%). O número de casos de pancreatite também chama a atenção: 5,9% no Brasil contra 2,4% no mundo.
Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025 – Diário Oficial da União
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Fonte: Caravelas Consultoria