Close Menu
    What's Hot

    Fundo Social de São Caetano realiza formatura de cursos de capacitação profissional para mais de 700 alunos

    25/10/2025

    GCM de Santo André prende dois suspeitos de tráfico e apreende drogas no bairro Cata Preta

    25/10/2025

    Santo André celebra vencedores do Prêmio Santo André de Inovação

    25/10/2025

    Subscribe to Updates

    Receba as últimas notícias

    Facebook X (Twitter) Instagram
    ABC Agora
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Subscribe
    • Home
    • Cidades
      • Santo André
      • São Bernardo
      • São Caetano
      • Diadema
      • Mauá
      • Rio Grande da Serra
      • Ribeirão Pires
    • Resumo de notícias
    • Cultura e Lazer
    • Política
    • Geral
    • Saúde
    • Entretenimento
    ABC Agora
    Início - Geral - Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação
    Geral

    Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação

    Decreto fixa condições mínimas de atendimento
    ABC AGORABy ABC AGORA04/10/20223 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Follow Us
    Google News Flipboard Threads
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

    As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

    O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

    Principais mudanças


    Pluralidade de canais

    As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas, nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

    Informação sobre o tempo de espera

    Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

    Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor

    O novo regramento proíbe que, sem o consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.

    Limite de transferência da chamada

    Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

    Retorno das chamadas

    Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

    Cancelamento e suspensão de serviços

    O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

    ________________
    Fonte: Agência Brasil

    Código de Defesa do Consumidor consumidor SAC
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    ABC AGORA

    Related Posts

    Brasil retoma venda de frango à Malásia e abre 6 mercados

    25/10/2025

    DHPP prende o nono suspeito de envolvimento na morte de Ruy Ferraz

    25/10/2025

    Carla Zambelli está mais perto de extradição após parecer do Ministério Público da Itália

    22/10/2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Publicidade
    Últimas Notícias

    Fundo Social de São Caetano realiza formatura de cursos de capacitação profissional para mais de 700 alunos

    ABC AGORA25/10/2025

    O Teatro Paulo Machado de Carvalho foi tomado por alegria e orgulho na tarde desta…

    GCM de Santo André prende dois suspeitos de tráfico e apreende drogas no bairro Cata Preta

    25/10/2025

    Santo André celebra vencedores do Prêmio Santo André de Inovação

    25/10/2025

    Mauá abre 300 vagas para Frente de Trabalho com bolsa de um salário-mínimo

    25/10/2025
    Stay In Touch
    • Facebook
    • Twitter
    • Pinterest
    • Instagram
    • YouTube
    • Vimeo

    Assine

    Receba as últimas notícias

    Contato:
    Contato:

    Sugestão de Pauta
    E-mail: pauta@abcagora.com.br
    Contato: (11) 97828-5875

    Comercial:
    E-mail: comercial@abcagora.com.br

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    © 2025 ThemeSphere. Designed by ThemeSphere.
    • Home
    • Cidades
    • Cultura e Lazer
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.