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    Início - Geral - Justiça do Rio decide que divórcio pode ser decretado por liminar
    Geral

    Justiça do Rio decide que divórcio pode ser decretado por liminar

    Divórcio foi averbado no registro civil, e partilha será definida em ação própria.
    ABC AGORABy ABC AGORA22/08/20252 Mins Read
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    Justiça do Rio decide que divórcio pode ser decretado por liminar
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    A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda, alimentos ou partilha de bens.

    Decisão da Quarta Câmara de Direito Privado

    A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deu provimento a um agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.

    O juízo de primeira instância havia negado a antecipação de tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido de forma unilateral, sem a necessidade de manifestação da outra parte.

    Base constitucional e entendimento do STJ

    A magistrada fundamentou a decisão na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para o divórcio.

    Ela também citou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, inclusive antes da citação da parte requerida. Além disso, mencionou precedentes do próprio tribunal em linha com a decisão.

    Averbação imediata e pendências futuras

    No caso, a desembargadora determinou a averbação imediata do divórcio no Registro Civil competente, ressaltando que questões como alimentos, guarda de filhos e partilha de bens deverão ser analisadas posteriormente, em ação própria.

    __________
    *Com informações: Agência Brasil

    Destaque Direito de Família divórcio Justiça Rio de Janeiro STJ
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