A partir desta segunda-feira (22), os motoristas que circulam pela capital paulista contam com maior flexibilidade no trânsito. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), oficializou a suspensão temporária do Rodízio Municipal de Veículos (Operação Horário de Pico) para automóveis leves. A medida, motivada pela redução do fluxo de veículos característica do período de festas, foi publicada no Diário Oficial e traz alívio para quem permanece na metrópole ou visita a cidade.
De acordo com o cronograma estabelecido, a livre circulação para carros de passeio vale até a sexta-feira, 9 de janeiro de 2026. A restrição voltará a ser aplicada normalmente na segunda-feira, 12 de janeiro.
O que muda e quem ainda deve seguir as regras?
É fundamental que os condutores fiquem atentos às exceções da medida. A suspensão beneficia exclusivamente os veículos leves. Para os veículos pesados, as regras permanecem inalteradas:
- Caminhões: O rodízio de placas continua valendo integralmente.
- Restrições Específicas: Permanecem em vigor as normas da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Áreas e Horários da Restrição (em períodos normais)
A Operação Horário de Pico restringe a circulação nos períodos da manhã (das 7h às 10h) e da tarde/noite (das 17h às 20h). Durante a vigência do rodízio, os veículos ficam impedidos de transitar pelo chamado Centro Expandido, que compreende as seguintes vias limítrofes:
- Marginais Tietê e Pinheiros;
- Avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay;
- Avenidas Tancredo Neves e Professor Luiz Inácio de Anhaia Melo;
- Avenida Salim Farah Maluf;
- Complexo Viário Maria Maluf e Viaduto Grande São Paulo.
Multas e Pontuação na CNH
Apesar da folga temporária, a CET reforça a importância de respeitar as datas de retorno da fiscalização. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação do rodízio é considerado uma infração de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O descumprimento resulta em:
- Multa: R$ 130,16.
- Pontuação: 4 pontos no prontuário do motorista.
Resumo do Calendário de Fim de Ano
| Evento | Data | Status |
| Início da Suspensão | 22/12/2025 (Segunda) | Liberado para Leves |
| Período de Natal/Ano Novo | 23/12 a 08/01 | Liberado para Leves |
| Último dia de suspensão | 09/01/2026 (Sexta) | Liberado para Leves |
| Retorno do Rodízio | 12/01/2026 (Segunda) | Restrição Volta a Valer |
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Por: Odair Junior/ABC Agora
