O Governo do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que estabelece o calendário de pontos facultativos, o recesso de fim de ano e as regras para compensação de horas dos servidores públicos estaduais ao longo de 2026. A medida vale para as repartições da administração direta e indireta e impacta diretamente o funcionamento dos serviços públicos no estado, incluindo órgãos com atendimento ao público no Grande ABC e em todo o território paulista.
O decreto organiza previamente o expediente do funcionalismo estadual, oferecendo previsibilidade tanto para os servidores quanto para a população que utiliza os serviços públicos. O texto também detalha como será feita a compensação das horas não trabalhadas em determinados dias e estabelece exceções para serviços considerados essenciais.
Lista de pontos facultativos do Estado de São Paulo em 2026
De acordo com o decreto, serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais os seguintes dias ao longo de 2026:
- 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval
- 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval
- 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, com ponto facultativo até as 12h
- 20 de abril, segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes
- 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi
- 5 de junho, sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi
- 10 de julho, sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa da Revolução Constitucionalista
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro – Véspera de Natal
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo
Esses dias não são considerados feriados oficiais, mas permitem a suspensão do expediente normal, conforme critérios definidos pelo Estado, respeitando sempre a manutenção dos serviços essenciais.
Recesso de fim de ano será dividido em dois períodos
O decreto também define o recesso de final de ano nas repartições públicas estaduais, que será dividido em dois períodos distintos:
- Recesso de Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026
- Recesso de Ano Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
Durante esses intervalos, os servidores poderão se revezar entre os períodos, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos. O texto reforça que devem ser preservados, principalmente, os atendimentos considerados essenciais à população.
Essa organização busca evitar a paralisação total das atividades administrativas, especialmente em áreas sensíveis como saúde, segurança pública e serviços de emergência.
Regras para compensação de horas não trabalhadas
Um dos principais pontos do decreto diz respeito à compensação das horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo e durante o recesso. Segundo o texto, em razão dos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho, além do recesso de fim de ano, os servidores estaduais deverão compensar as horas não trabalhadas no exercício de 2026, à razão de 1 hora diária.
No caso específico do recesso de fim de ano, o decreto estabelece que somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos seguintes períodos:
- 21 a 23 de dezembro de 2026
- 28 a 30 de dezembro de 2026
Os dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro, não entram na contagem de compensação por se tratarem de vésperas ou feriado nacional.
Serviços essenciais não são impactados
O decreto deixa claro que as regras não se aplicam às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, especialmente aquelas com funcionamento ininterrupto. Nesses casos, o expediente segue normas próprias, garantindo o atendimento contínuo à população.
Essa exceção abrange, por exemplo, áreas como saúde, segurança, transporte e outros serviços estratégicos, que mantêm escalas específicas mesmo em feriados, pontos facultativos ou períodos de recesso administrativo.
Com a publicação do decreto, o Governo de São Paulo antecipa o planejamento do calendário administrativo de 2026, permitindo que órgãos públicos, servidores e cidadãos se organizem com antecedência em relação ao funcionamento das repartições estaduais ao longo do ano.
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*Com informações: Agência SP
