A Diretoria Regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema obteve uma vitória judicial em defesa de suas empresas associadas. A Justiça concedeu medida liminar suspendendo a aplicação do Decreto Municipal nº 8.662/2026, que estabelecia tarifa mais elevada para o vale-transporte no município.
A liminar assegura aos associados do Ciesp o direito de adquirir o vale-transporte pelos valores regulares praticados em Diadema, de R$ 5,90 e R$ 4,40, evitando aumento injustificado de custos e garantindo segurança jurídica às empresas. Antes, o decreto fixava o valor do vale-transporte em R$ 7,50.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a diferenciação de valores para o mesmo serviço de transporte coletivo é ilegal e inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e afrontar a Lei Federal nº 7.418/85, que determina a comercialização do vale-transporte pelo valor da tarifa vigente, sem ônus adicional aos empregadores.
A atuação do Ciesp reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos interesses da indústria, atuando de forma firme, técnica e responsável para coibir medidas que impactem negativamente a atividade produtiva e o emprego.
Em 2024, a entidade também entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para proteger suas associadas do Decreto 7.567/18, que estabeleceu aumento nas tarifas de transporte urbano em Diadema. Na ocasião, a liminar concedida ao Ciesp reforçou o entendimento de que adotar tarifa diferenciada para vale-transporte desvia da finalidade de defender o empregado, ao ponto de causar-lhe ônus.
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Fonte: Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação/Ciesp

