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    Início - Geral - INSS prorroga prazo e amplia chance de ressarcimento para aposentados
    Geral

    INSS prorroga prazo e amplia chance de ressarcimento para aposentados

    ABC AGORABy ABC AGORA27/01/20263 Mins Read
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    INSS prorroga prazo e amplia chance de ressarcimento para aposentados
    A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
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    O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS. 

    O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. 

    “Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller. 

    CONTESTAÇÃO – Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. 

    PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:

    • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
    • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
    • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
    • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

    COMO FAZER

    • Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
    • Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis.
    • Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
    • Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
    • Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

    NO APLICATIVO MEU INSS:

    • Acesse com CPF e senha;
    • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
    • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

    • Aplicativo Meu INSS
    • Site: gov.br/inss
    • Central 135
    • Agências dos Correios

    __________
    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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