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    Início - Saúde - Anvisa regulamenta produção de cannabis medicinal no Brasil após decisão do STJ
    Saúde

    Anvisa regulamenta produção de cannabis medicinal no Brasil após decisão do STJ

    Agência define regras para cultivo, pesquisa e produção farmacêutica
    ABC AGORABy ABC AGORA30/01/20265 Mins Read
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    Anvisa regulamenta produção de cannabis medicinal no Brasil após decisão do STJ
    1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2026 discute a regulação da produção de cannabis medicinal - Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
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    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), a regulamentação de todas as etapas da produção de cannabis para fins medicinais no Brasil. A decisão foi tomada durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026 e cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção da planta “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”.

    Com a medida, o país passa a ter regras claras para cultivo, pesquisa e produção de insumos derivados da cannabis, exclusivamente dentro do ambiente sanitário regulado. A Anvisa deixou claro que a regulamentação não autoriza uso recreativo e está restrita a aplicações médicas, científicas e farmacêuticas.

    LEIA TAMBÉM: 1ª Clínica Pública de Cannabis Medicinal do País muda vida de mãe e filho em Ribeirão Pires

    Para o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a decisão representa um avanço concreto na política de saúde pública. “Trata-se de um passo que leva esperança concreta a milhares de famílias brasileiras: ao dar previsibilidade e segurança para pesquisa e fins medicinais, abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos, colocando o cuidado em primeiro lugar e aproximando inovação de quem mais precisa”, afirmou.

    Três resoluções estruturam a nova regulamentação

    A regulamentação foi formalizada por meio de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), que tratam do acesso aos produtos, da pesquisa científica e da atuação de associações de pacientes. Segundo Safatle, o conjunto de normas busca “dar respostas regulatórias responsáveis, baseadas em evidências, para que o paciente esteja no centro das decisões”.

    Produção será restrita a pessoas jurídicas e terá controle rigoroso

    A primeira RDC estabelece que a produção de cannabis medicinal será autorizada exclusivamente para pessoas jurídicas, mediante emissão de uma Autorização Especial (AE). O processo exige inspeção sanitária prévia, mecanismos de rastreabilidade e rígidos controles de segurança.

    Entre os principais pontos da norma estão:

    • Limite máximo de 0,3% de THC, conforme definido pelo STJ
    • Uso apenas de cultivares registrados e insumos previamente regulados pelo Ministério da Agricultura
    • Análise laboratorial obrigatória de todos os lotes produzidos
    • Possibilidade de suspensão imediata das atividades e destruição da produção em caso de irregularidades

    A resolução também prevê controle permanente dos locais de cultivo e produção, além da criação de um comitê interministerial, coordenado pela Anvisa, com participação dos ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura, responsável pela fiscalização contínua.

    Pesquisa científica terá autorização específica

    A segunda RDC trata exclusivamente da pesquisa científica com cannabis. A Autorização Especial será concedida apenas a instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado.

    Os requisitos incluem:

    • Inspeção sanitária prévia do local
    • Barreiras físicas de proteção
    • Vigilância 24 horas, com câmeras, alarmes e controle de acesso

    Os produtos resultantes dessas pesquisas não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados com outras instituições autorizadas. Já pesquisas que envolvam THC acima de 0,3% dependerão de importação com autorização prévia da Anvisa, seguindo normas internacionais da ONU.

    Associações de pacientes entram em projeto supervisionado

    A terceira resolução cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. O objetivo é avaliar, em ambiente controlado, a viabilidade sanitária da produção em pequena escala, fora do modelo industrial.

    A Anvisa fará um chamamento público, com número limitado de projetos por ciclo, respeitando critérios técnicos, limites de produção e quantidade de pacientes atendidos. As associações também deverão cumprir planos de monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade até a dispensação dos produtos.

    Normas foram construídas com base em dados científicos

    A elaboração das RDCs contou com amplo respaldo técnico e científico. Ao todo, foram realizadas 29 consultas com associações de pacientes e a comunidade científica. A Anvisa analisou 47 trabalhos científicos, de 139 pesquisadores, sendo a maioria brasileiros.

    Segundo o diretor-relator Thiago Campos, as normas criam um ambiente regulatório completo. “Parte-se da premissa de que o cultivo regulado, seguro e monitorado, vedado qualquer uso não autorizado ou desvinculado da cadeia sanitária formal, viabiliza a produção do insumo; o insumo possibilita, em estágios mais avançados, a produção de medicamentos; e a pesquisa fornece o substrato necessário para determinar, com maior precisão, o real potencial terapêutico da planta”, observou.

    Atualização da RDC 327 amplia acesso a tratamentos

    Na mesma reunião, a Anvisa aprovou a atualização da RDC 327/2019, que regula a fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal. Atualmente, 49 produtos estão regularizados no país.

    Entre as principais mudanças estão:

    • Ampliação do público elegível, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves
    • Autorização de novas vias de administração: dermatológica, sublingual, bucal e inalatória
    • Manutenção da restrição de divulgação apenas para profissionais prescritores, com aprovação prévia da Anvisa

    A Agência informou ainda que a manipulação de produtos à base de cannabis será tratada em uma resolução específica, que ainda será debatida.

    _______
    Por Odair Junior – *Com informações: Anvisa

    ANVISA Cannabis Medicinal Destaque Regulamentação da cannabis Saúde Pública
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