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    Policiais civis gestantes têm direitos garantidos pelo governo paulista

    No mês de comemoração do Dia das Mães, Sindicato dos Delegados conquista regulamentação por melhores condições de trabalho às policiais grávidas ou em período de lactação
    ABC AGORABy ABC AGORA26/05/20233 Mins Read
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    O governo paulista atendeu a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e policiais civis gestantes e lactantes terão, a partir de agora, maior proteção laboral e menor exposição a riscos. A falta de normas para o acolhimento deste público havia sido detectada pela entidade e levada ao conhecimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Delegacia Geral de Polícia (DGP), em março deste ano. O regramento com as novas condições de trabalho das policiais civis foi publicado nessa 5ª feira (25/5), no Diário Oficial (DO).  

    A partir de relatos de que policiais civis grávidas não estavam tendo a escala de trabalho readaptada, o Sindpesp protocolou um documento pedindo revisão. O sindicato também destacou no documento o fato de as gestantes e lactantes estarem sendo escaladas para jornadas noturnas.  

    O acolhimento e o deferimento por parte do Estado à solicitação do Sindicato dos Delegados foram comemorados pela presidente da entidade, Jacqueline Valadares:  

    “Estamos muito satisfeitos com o atendimento a este pleito. Quando recebemos relatos de que grávidas e lactantes estavam expostas a condições laborais que poderiam prejudicar a própria saúde ou o feto, compartilhamos nossa preocupação com o Estado. Na oportunidade, disponibilizamos um parecer técnico, elaborado por juristas que atendem o Sindpesp. O tratamento diferenciado às gestantes e às lactantes no exercício da profissão tem amparo em tratados internacionais e na Constituição Brasileira, bem como em diversas leis que dispõem sobre a matéria”, reforça Jacqueline.  

    A presidente do Sindpesp lembra que São Paulo era, até então, um dos poucos estados do País que não havia regulamentado este direito. Para a delegada, houve indiscutível sensibilidade por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública face ao pleito:  

    “Com muita sensibilidade, o governo paulista acolheu nossa demanda, e em tempo célere – menos de dois meses após protocolarmos a reivindicação”, reconhece Jacqueline.  

    Novas regras 

    As novas normas para grávidas e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Cientifica constam na Resolução nº 33, publicada nessa 5ª feira (25/5) no Diário Oficial. 

    Jacqueline explica o que muda a partir de agora:  

    “Gestantes e policiais que amamentam não poderão mais, por exemplo, atender local de crime; executar diligências ou participar de operações policiais externas; atuar, diretamente, com pessoas capturadas ou presas; trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres, ou materiais que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde do binômio materno-fetal, nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico”. 

    Ainda conforme a resolução, as gestantes poderão, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho.  

    Além dessas normas, durante o prazo de 24 meses após o parto, ou a adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar, as policiais terão, dentro da sua jornada de trabalho convencional, o período de duas horas diárias para a amamentação.  

    Outro ponto importante é o direito à policial civil, após o término da licença maternidade, de retornar à mesma unidade onde trabalhava, bem como desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de seis meses. 

    ______________
    Fonte: Fiamini 

    policiais civis gestantes e lactantes proteção laboral resolução nº 33 Secretaria de Estado de Segurança Pública Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo Sindpesp
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