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    Home - Cidades - São Bernardo - Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos
    São Bernardo ABC AGORABy ABC AGORA22/11/20233 Mins Read

    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos

    Medida já é vetada desde 2017 na gestão por deliberação do prefeito Orlando Morando; com a aprovação, se institui como obrigatória ao chefe do Executivo, vice e secretários, independentemente do mandato
    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos
    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos - Foto: PMSBC

    Agora será lei na cidade. Projeto de Lei do governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, aprovado nesta quarta-feira (22/11) pela Câmara, proíbe o uso de veículos oficiais e aparelhos celulares corporativos custeados pelo município aos agentes públicos. Mesmo hoje sem a obrigatoriedade, a medida já é adotada pela atual gestão por deliberação do prefeito, mas, a partir da publicação do texto, fica vedada oficialmente ao chefe do Executivo, vice, secretários e dirigentes de autarquias, independentemente do mandato.

    A iniciativa foi encaminhada pelo Executivo, conforme texto do projeto, visando aplicar diretriz como modelo de austeridade fiscal diante dos gastos públicos da estrutura da máquina municipal. Desde o início do governo, em 2017, houve o impedimento de que fossem utilizados carros oficiais para o transporte de prefeito, vice e secretários. A primeira ação do governo à época foi quebrar contrato da gestão anterior, de Luiz Marinho, que despendia R$ 5 milhões ao ano com aluguel de veículos. Ao todo, 26 automóveis, com motorista, estavam à disposição da Administração petista.

    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos
    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos – Foto: PMSBC

    “Desde o começo da gestão demos fim à farra com o dinheiro público, incluindo, dentro de um pacote de medidas, veículos e celulares. Prefeito e secretários usam carro próprio, com combustível pago por cada um, significa corte de regalias. Adotamos a medida seguindo o que acontece com a maioria dos trabalhadores do País. É questão de economia ao erário, responsabilidade e moralidade com a coisa pública. Desta forma, agora em lei, estendemos para que a ação não fique restrita a uma gestão e sim instituída como política pública de São Bernardo”, sustentou o prefeito Orlando Morando.

    Além da rescisão do contrato de aluguel, na ocasião da extinção de carros oficiais aos agentes públicos, o governo também doou seis veículos antes usados para locomoção de secretários para a Guarda Civil Municipal (GCM). Os servidores municipais, por sua vez, que precisam se deslocar em função das atividades administrativas contam com o serviço de aplicativo da 99. Em relação aos celulares corporativos, a economia gira em torno de R$ 120 mil ao ano.

    De acordo com a proposta, eventual infração à lei, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial, poderá submeter o transgressor a responder a processo administrativo disciplinar, bem como a responder pelo ato de improbidade administrativa.

    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos
    Em São Bernardo, fica proibido o uso de veículos oficiais e celulares corporativos aos agentes públicos – Foto: PMSBC

    ATERRAMENTO DE FIOS – São Bernardo

    Em iniciativa inovadora, outro projeto de Lei do Executivo, avalizado pelos vereadores, obriga no município o aterramento dos cabeamentos elétricos, de telecomunicações e de qualquer outra espécie de fiação aérea nas obras e empreendimentos públicos ou particulares em relação à expansão da rede já existente ou remanejamento para outro local.

    Em medida que envolve, principalmente, segurança das pessoas, a matéria institui a exigência dentro do processo de ampliação ou mudança para novo local das redes de distribuição de energia elétrica, por exemplo, considerando a seriedade dos eventos climáticos recentes e a previsão de aumento da frequência e sua intensidade, em prejuízo à população. No caso, os projetos públicos e novos pedidos de alvará de obras deverão prever essa obrigação. Caberá ao interessado pleitear à concessionária responsável pela execução da rede de cabeamento. O descumprimento resultará em indeferimento do andamento à análise do projeto apresentado.

    _____________________
    Fonte: PMSBC | Texto: Fábio Martins/PMSBC

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