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    Início - Geral - Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso
    Geral

    Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

    Medida vale até decisão definitiva do caso
    ABC AGORABy ABC AGORA28/12/2023Updated:29/12/20232 Mins Read
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    Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso
    Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida vale até decisão definitiva do caso. Não há data para o julgamento.

    A decisão do ministro foi assinada no dia 19 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira (28). O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.

    Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

    “O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,  estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro. 

    Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

    As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

    Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

    ______________________________
    Fonte: Agência Brasil

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