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    Home - Destaque - Débitos de ICMS-ST podem ser parcelados em até 60 vezes
    Destaque ABC AGORABy ABC AGORA15/08/20192 Mins Read

    Débitos de ICMS-ST podem ser parcelados em até 60 vezes

    Débitos de ICMS ST podem ser
    Foto: Divulgação
    Débitos de ICMS ST podem ser
    Foto: Divulgação

     

    • Contribuintes têm até dezembro de 2019 para aderir ao parcelamento;
    • Medida vale também para autorregularizações do programa Nos Conformes e débitos de ICMS da venda de pescado

    A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriram oportunidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária (ICMS-ST) para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias.

    A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019. Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:

    • Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
    • Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
    • Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.

    A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser utilizado também por contribuintes com situações de diferimento, como as que foram objeto da recente ação de orientação sobre indícios de falta de pagamento de ICMS navenda de pescados.

    Programa Nos Conformes
    A publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 está alinhada ao programa Nos Conformes, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

    Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

    Para mais informações acesse portal.fazenda.sp.gov.br.

     

    Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado

    ICMS ICMS-ST Parcelamento de Débitos Receita Federal
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