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    Ação coletiva da ACISA é beneficiada com decisão do STF

    ABC AGORABy ABC AGORA25/05/20213 Mins Read
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    Ação coletiva da ACISA é beneficiada com decisão do STF
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    Ação coletiva da ACISA é beneficiada com decisão do STF

    No último dia 13 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no faturamento mensal das empresas.

    Tal decisão, além de determinar qual o ICMS a ser excluído, no caso é o destacado na nota fiscal, também modulou o alcance da decisão, determinando que os efeitos só passem a valer a partir da data do julgamento, ou seja, a partir de 15 de março de 2017.

    A ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, sempre pioneira nas questões tributárias, ajuizou ação coletiva em 2006, atualmente já transitada em julgado. “Nossos associados já podem reaver o crédito com data retroativa de cinco anos a propositura da ação e compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal de 2001 até a presente data”, esclarece o presidente da ACISA, Pedro Cia Junior.

    O advogado Dimas Alcantara, da Alcantara Advogados e Associados, que representa a ACISA na ação coletiva, explica que a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas e esta decisão judicial trará redução da carga tributária para as empresas associadas.

    Quem ainda não é associado da ACISA basta entrar em contato com a área comercial pelo telefone (11) 2199-1608, fazer a associação e usufruir de todos esses benefícios. Para obter mais informações e orientações sobre a ação, os associados podem telefonar para Alcantara Advogados pelos telefones (11) 5572-8225 e 97515-1668 ou enviar mensagem para o e-mail  jeferson.bueno@alcantara.adv.br .

    A ACISA também possui outras ações coletivas já ajuizadas e uma delas refere-se a empresas prestadoras de serviço, que à semelhança da exclusão do ICMS da base de cálculo, pleiteia a exclusão do ISSQN no faturamento mensal que, certamente terá o mesmo desfecho, possibilitando a essas empresas o crédito pago desde 2001 até o julgamento definitivo pelo STF.

    Para conhecer todos os serviços, cursos e ações voltadas para capacitação profissional e outros temas ligados ao mundo corporativo, basta acessar o portal www.acisa.com.br ou cadastrar-se para receber todos os conteúdos relevantes da ACISA por meio do WhatsApp (11) 2199-1611, enviando a mensagem: Quero receber informações da ACISA após salvar o número em sua lista de contatos.

    A entidade possui mais de 4 mil associados, tem 83 anos de fundação e está localizada na avenida XV de Novembro, 442 – Centro – Santo André, com estacionamento no local. 

    Portal: https://acisa.com.br/ 

    ________________________________
    Fonte: MP & Rossi Comunicações

    ACISA Cofins ICMS Impostos PIS STF
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