A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual gerado por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), segue agora para o Senado Federal.
Conforme o texto aprovado, a pena para quem cometer esse crime será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, caso o ato não constitua crime mais grave. A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, se o crime for cometido por meio de disseminação em massa em redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro.
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Para coibir práticas semelhantes durante campanhas eleitorais, o projeto também altera o Código Eleitoral, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para quem criar, divulgar ou compartilhar imagens manipuladas envolvendo candidatos ou candidatas. Se o autor do crime for um candidato, poderá haver cassação do registro de candidatura ou do diploma, além das penas previstas.
A relatora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE), destacou que a proposta não visa censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de tecnologias para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes à inteligência artificial e aos limites de seu uso”, afirmou.
Durante o debate, a deputada Gisela Simona (União-MT) ressaltou que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal”, observou. O deputado Jorge Solla (PT-BA) acrescentou que é necessário deixar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, declarou.
Por outro lado, o deputado Mario Frias (PL-SP) expressou preocupação de que o projeto possa abrir precedentes para perseguições por crime de opinião. “Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, argumentou. A deputada Bia Kicis (PL-DF) também manifestou desconfiança em relação à atuação da corte eleitoral, afirmando que qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude previsto no Código Eleitoral. Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.
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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
*Com informações: Agência Câmara de Notícias