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    Câmara aprova texto-base do novo código eleitoral

    ABC AGORABy ABC AGORA09/09/20213 Mins Read
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    Câmara aprova texto-base do novo código eleitoral
    Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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    Relatora diz que objetivo é diminuir judicialização das eleições

    Câmara aprova texto-base do novo código eleitoral
    Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral. Parlamentares continuarão a análise de destaques na próxima semana.

    Para que entre em vigor nas eleições de 2022, o texto deve ser aprovado até o final de setembro por Câmara e Senado. Segundo a relatora, deputada Margarete Menezes (PP-PI), a proposta tem por princípio diminuir a judicialização das eleições no país.

    “É preciso resgatar o protagonismo popular na escolha de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse a deputada.

    Mudanças

    O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

    A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

    A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.

    O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização.

    O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política.

    O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da  eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos.

    Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão.

    Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.

    Outro artigo impõe quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – eles precisarão deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra terá validade a partir de 2026. Inicialmente, a proposta incluía militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público, mas essas categorias foram retiradas pelos deputados. 

    Contrários

    Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. Na avaliação do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto foi analisado sem garantir uma discussão aprofundada.

    “Não desejamos que esse projeto seja pautado a tempo de que as mudanças valham para as próximas eleições. Há muitos temas polêmicos e que precisam ser esclarecidos”, afirmou van Hattem.

    ______________________________
    Fonte: Agência Brasil

    Câmara dos Deputados Código eleitoral texto-base
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