A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1589/2024, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em planos de saúde privados, a partir da data de emissão do diagnóstico confirmado por laudo patológico.
A proposta amplia a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já assegura o direito ao acesso a serviços de saúde, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional. Segundo a deputada, a medida busca dar mais celeridade ao processo de cuidado e acompanhamento das pessoas com TEA, reduzindo a espera por terapias e intervenções essenciais ao desenvolvimento.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação destacando os impactos positivos da medida. “Garantir rapidamente o tratamento pode reduzir a ansiedade dos pais e cuidadores, proporcionando um plano claro de ação e suporte profissional desde o início, além da possibilidade de contribuir de forma efetiva no cuidado da pessoa com transtorno do espectro autista, com a orientação de profissionais habilitados”, afirmou.
Ele também ressaltou os benefícios sociais e econômicos do tratamento precoce. “Crianças que recebem tratamento precoce tendem a precisar de menos serviços especializados relacionados ao cuidado e suporte no futuro, além de terem uma maior chance de uma vida economicamente produtiva, tornando o investimento inicial economicamente eficaz.”
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados