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    Home - Viagem & Turismo - Conheça seus direitos nas férias: voos e pacotes turísticos
    Viagem & Turismo ABC AGORABy ABC AGORA29/12/20243 Mins Read

    Conheça seus direitos nas férias: voos e pacotes turísticos

    Senacon reforça direitos do consumidor para voos e pacotes turísticos nas férias, com dicas práticas e atendimento pelo consumidor.gov.br.
    Conheça seus direitos nas férias voos e pacotes turísticos
    Conheça seus direitos nas férias voos e pacotes turísticos

    Com a chegada das férias, aumenta a demanda por viagens e pacotes turísticos, mas também os problemas enfrentados pelos consumidores. Para conscientizar os viajantes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou uma campanha informativa, destacando os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orientações práticas para lidar com imprevistos em voos e pacotes turísticos.

    Direitos em viagens aéreas

    Viagens de avião estão sujeitas a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de mais passagens do que a capacidade do avião). A Senacon alerta para os direitos assegurados pela legislação e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

    • Atraso superior a 1 hora: a companhia deve oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone.
    • Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação, fornecida por meio de vouchers ou refeição.
    • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: o passageiro pode optar por:
      • Reembolso total do valor pago;
      • Reacomodação em outro voo, da mesma ou de outra companhia, sem custos;
      • Execução do serviço por outro meio de transporte.
    • Informações em tempo real: as companhias são obrigadas a comunicar imediatamente os motivos de atrasos, cancelamentos ou outras alterações.

    Proteções em pacotes turísticos

    Os consumidores que contratam pacotes turísticos, seja para viagens em família ou em grupo, têm direitos específicos:

    • Alterações sem consentimento: as agências de turismo não podem modificar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem autorização prévia do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:
      • Reembolso integral;
      • Substituição por outro pacote de igual ou maior valor, sem custos adicionais.
    • Cancelamento pelo consumidor: podem ser cobradas multas proporcionais, desde que previstas no contrato e de forma clara.
    • Descumprimento do contrato: caso a empresa não entregue o que foi prometido (como hospedagem em local diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais.

    Dicas práticas da Senacon

    Para evitar problemas, a Senacon orienta os consumidores a:

    1. Ler o contrato com atenção: verifique cláusulas sobre cancelamento, multas e serviços inclusos.
    2. Planejar com antecedência: reservas antecipadas podem reduzir custos e prevenir imprevistos.
    3. Documentar tudo: guarde comprovantes, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses registros são essenciais para possíveis reclamações ou pedidos de reparação.
    4. Usar a plataforma consumidor.gov.br: registre reclamações contra companhias aéreas, agências de turismo e hotéis.

    Conscientização e fiscalização

    A Senacon também alerta sobre fraudes na compra de passagens e pacotes online. Além das campanhas educativas, o órgão intensifica fiscalizações e aplica penalidades em casos de irregularidades.

    _________

    *com Informações: Agência Brasil

    Código de Defesa do Consumidor Destaque Direitos do Consumidor Férias pacotes turísticos Senacon Turismo viagens aéreas
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