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    Início - Geral - Enel na Mira da Senacon: Investigação e Ações Após Apagão na Grande São Paulo
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    Enel na Mira da Senacon: Investigação e Ações Após Apagão na Grande São Paulo

    Concessionária de energia enfrenta notificação e medidas de proteção ao consumidor em resposta ao apagão
    ABC AGORABy ABC AGORA06/11/20234 Mins Read
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    Enel na Mira da Senacon Investigação e Ações Após Apagão na Grande São Paulo
    Academia com funcionamento parcial por causa da falta de energia após o blecaute em São Paulo - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enviou nesta segunda-feira, 6 de novembro, uma notificação à Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo, por conta das interrupções no fornecimento ao longo dos últimos dias, desde um temporal ocorrido na última sexta-feira, dia 3. 

    O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que considera “inaceitável” a situação, que atingiu cerca de 2 milhões de moradores da região na sexta e ainda afeta milhares nesta segunda. Ele orientou que a população procure a empresa e os órgãos de proteção ao consumidor – os Procons estaduais e municipais, além da própria Senacon – para relatar seus prejuízos, que devem ser inteiramente ressarcidos. 

    “Milhões de pessoas ficaram em uma situação absolutamente inaceitável com o apagão que aconteceu na cidade de São Paulo e em 23 municípios da região metropolitana. Pessoas tiveram prejuízos materiais, houve mortes, risco à segurança, risco à saúde. A empresa tem muitas reclamações aqui na Senacon e nos Procons e ela será obrigada a ressarcir todos os prejuízos que os consumidores tiveram. Aparelhos eletrodomésticos, aparelhos de refrigeração, todos esses prejuízos devem ser ressarcidos”, disse o secretário. 

    Para ele, além de atender a essas demandas dos consumidores, a empresa também precisa esclarecer se havia tomado medidas preventivas para proteger o fornecimento de energia diante de eventos climáticos extremos, como o registrado na última sexta, além de relatar o que será feito para prevenir novas interrupções no futuro. 

    “Nós já notificamos a empresa, ela vai ter que prestar esclarecimentos sobre o que aconteceu, que medidas prévias ela já havia tomado para mitigar possíveis transtornos por conta de catástrofes naturais e vai ter que explicar que medidas está adotando para mitigar os prejuízos que a população paulista teve por causa desse apagão. Nós não podemos aceitar que um serviço público seja oferecido dessa maneira à população, sobretudo um essencial como é a energia elétrica. As medidas têm que ser preventivas, os serviços de meteorologia avisam há anos que essas catástrofes vão se ampliar”, completou Wadih Damous. 

    OUTRAS MEDIDAS

    Além da notificação, a Senacon anunciou outras medidas para melhorar o atendimento à população atingida pelo apagão em São Paulo, começando por uma coordenação com o Procon-SP para monitorar os efeitos e acompanhar o reparo dos danos causados pela interrupção. 

    A secretaria também transmitiu as seguintes orientações aos consumidores que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido: 

    a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento. 

    b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos. 

    c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias. 

    d) para ressarcimento, a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado no acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. 

    e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento. 

    f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. 

    4) Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL. 

    5) Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.

    _______________________
    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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