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    Início - Educação - MEC divulga cronograma de complementação das inscrições postergadas do Fies
    Educação

    MEC divulga cronograma de complementação das inscrições postergadas do Fies

    Etapa é necessária para contratação do financiamento estudantil
    ABC AGORABy ABC AGORA15/01/20264 Mins Read
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    MEC divulga cronograma de complementação das inscrições postergadas do Fies
    Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior - Foto: Divulgação/MEC
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    Teve início nesta quarta-feira (14) o período de complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. O procedimento é obrigatório para estudantes que participaram dos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2025 e tiveram a conclusão da inscrição adiada.

    A complementação deve ser feita exclusivamente pelo sistema Fies Seleção, até o dia 16 de janeiro, conforme cronograma divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) no Edital nº 1/2026. O não cumprimento do prazo resulta na perda da vaga e da possibilidade de contratação do financiamento.

    Onde consultar o edital e quem pode fazer a complementação

    A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na área destinada à legislação do Fies. Para concluir a inscrição, o candidato precisa cumprir todos os requisitos, prazos e procedimentos previstos no documento, incluindo a comprovação das informações declaradas anteriormente.

    Estão aptos à complementação os estudantes que tiveram a inscrição postergada nos processos seletivos do Fies realizados em 2025, tanto no primeiro quanto no segundo semestre.

    Validação das informações na instituição de ensino

    Após finalizar a complementação no sistema, o estudante deverá validar os dados junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

    Essa etapa exige a entrega da documentação obrigatória, que pode ser feita de forma física ou eletrônica, conforme as regras da instituição. O prazo para validação começa no dia seguinte à complementação da inscrição e se estende por até cinco dias úteis.

    A validação é uma etapa essencial para dar continuidade ao processo de financiamento e confirmar as informações acadêmicas e pessoais do estudante.

    Etapa final envolve o agente financeiro

    Depois da validação feita pela CPSA, o estudante ainda precisa comparecer a um agente financeiro para concluir a contratação do financiamento. Esse procedimento deve ser realizado em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela comissão da instituição.

    A contratação poderá ocorrer de forma digital ou presencial, a depender da disponibilidade e dos serviços oferecidos pelo banco responsável pelo financiamento.

    Regras específicas para o Fies Social

    Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social têm um tratamento diferenciado em relação à comprovação de renda. Esses candidatos ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com situação ativa.

    Apesar da dispensa da comprovação de renda, os candidatos do Fies Social devem comparecer à CPSA para validação das demais informações dentro dos mesmos prazos estabelecidos para os outros estudantes.

    O que é o Fies Social

    O Fies Social reserva 50% das vagas do programa para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico. Nessa modalidade, o financiamento pode chegar a 100% dos encargos educacionais, ampliando o acesso ao ensino superior para jovens de baixa renda.

    Criado pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social busca reforçar a função social do programa, ampliando as condições de acesso ao financiamento estudantil e promovendo maior inclusão educacional. A iniciativa é vista como um instrumento de transformação social, ao reduzir barreiras econômicas para o ingresso e permanência no ensino superior privado.

    Entenda como funciona o Fies

    O Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e é administrado pelo MEC. O programa concede financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições privadas que aderiram ao Fies e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

    Para participar do Fies, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas e nota superior a zero na redação. Também é exigida renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

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