O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem, no prazo de 60 dias, o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como a única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
A decisão, divulgada na terça-feira (21), afeta os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e se relaciona com as Ações Diretas de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Essas ações obrigam a União a reorganizar a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Dino justificou a determinação dizendo que a unificação da emissão das autorizações visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos processos ambientais. Na decisão, o ministro ainda determinou que as ASVs emitidas fora do Sinaflor após o prazo serão consideradas nulas. “Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”, escreveu Dino.
Além disso, o ministro agendou para o dia 13 de março uma audiência de conciliação e avaliação dos planos apresentados pelo governo federal para a prevenção de incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025. O objetivo é verificar o cumprimento dos prazos e metas, além de promover articulação com os estados envolvidos.
O Sinaflor é um sistema gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), criado para controlar a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é responsável pelo licenciamento ambiental de obras que envolvem o desmatamento de vegetação nativa para projetos de utilidade pública.
Em uma reunião técnica realizada em dezembro no STF, um representante do Ibama destacou que o Sinaflor enfrenta desafios, especialmente em relação às autorizações de desmatamento emitidas por municípios que não seguem a legislação vigente. O Ibama afirma que a falta de unificação dificulta a fiscalização e o combate ao desmatamento ilegal.
Dino também determinou que a União se manifeste dentro de 10 dias úteis sobre o pedido dos partidos Rede e PSOL, que solicitam ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a suspensão imediata dos cadastros ambientais rurais de propriedades com desmatamento ilegal identificado pelos sistemas Prodes e Deter.