Nesta quarta-feira (19), foram estabelecidas novas regras para a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes em instituições de ensino públicas e privadas da educação básica. As normas incluem estratégias de orientação aos alunos e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi oficializada por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União. O documento enfatiza a gestão democrática do ensino, assegurando a participação da comunidade escolar na adaptação das regras ao contexto local.
Para exceções no uso dos eletrônicos, o decreto exige a apresentação de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde nos casos em que o estudante necessite do celular como tecnologia assistiva no processo educacional ou para monitoramento de condições de saúde. Os sistemas de ensino podem adaptar essa exigência conforme suas diretrizes.
Além disso, o decreto determina a inclusão de estratégias de orientação aos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos das escolas e em suas propostas pedagógicas. É obrigatória a oferta de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos, capacitando os docentes a identificar sinais de sofrimento psíquico nos alunos decorrentes do uso excessivo desses dispositivos.
As instituições de ensino devem especificar em seus documentos como os celulares serão utilizados pedagogicamente e de que forma serão armazenados durante as aulas, recreios ou intervalos. Também cabe a elas definir as consequências para o descumprimento da lei, alinhadas às normas federais e às orientações do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforça a obrigação das escolas, tanto públicas quanto privadas, de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis. Isso inclui a criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e demais profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.