A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, conforme divulgado neste mês de março. O prazo para envio começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio. A expectativa representa cerca de um quinto da população brasileira prestando contas ao Fisco, número impulsionado por mudanças nas regras de obrigatoriedade e novas exigências para determinados perfis de contribuintes.
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De acordo com a Instrução Normativa nº 2.255, da Receita Federal, publicada em março, as exigências para a entrega da declaração do IR 2025 estão diretamente relacionadas à renda recebida e à composição patrimonial do contribuinte ao longo de 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
A regra mais abrangente para a obrigatoriedade da declaração continua sendo a renda tributável. Deve declarar o IR quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 — o que inclui salários, aposentadorias, férias e pensões por morte.
“Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Além dos rendimentos, há outras situações específicas que tornam a declaração obrigatória:
- Atividade rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores deve declarar.
- Investimentos no exterior: Segundo a Lei nº 14.754, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior recebidos em 2024 devem ser declarados e tributados neste ano.
- Atualização de imóveis: Aqueles que atualizaram o valor de imóveis no final de 2024, pagando o imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4%, também entram na obrigatoriedade.
- Residência no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em 2024 deve apresentar a declaração ao Fisco.
Declaração voluntária é permitida
Mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode declarar o Imposto de Renda de forma voluntária. O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
A declaração voluntária pode ser vantajosa, especialmente para quem deseja reaver valores pagos a mais ao longo do ano na forma de restituição.
Principais mudanças no IR 2025
O Imposto de Renda 2025 traz algumas novidades que merecem atenção dos contribuintes. Uma das principais mudanças é a nova ordem de prioridade na restituição, como destaca a professora Valéria Vanessa Eduardo, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera:
“Quem optar por receber através de Pix e também fizer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério”.
Além disso, houve a eliminação de algumas exigências no preenchimento da declaração:
- O título de eleitor deixou de ser campo obrigatório.
- Deixaram de ser exigidos os códigos de consulado e embaixada para quem reside no exterior.
- Também não é mais necessário informar o número da última declaração.
Outra mudança importante está no fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. A partir deste ano, a declaração deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida poderão acessar os dados completos a partir de 1º de abril, o que promete facilitar o preenchimento e reduzir erros nas informações declaradas.
O que acontece se não declarar
O contribuinte que não entregar a declaração até o dia 30 de maio estará sujeito a penalidades. As sanções incluem multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para o status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de diversas atividades, como abertura de contas bancárias, obtenção de crédito e participação em concursos públicos.
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*Com informações: Agência Brasil