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    Home - Destaque - Justiça acata liminar do prefeito Orlando Morando e declara inconstitucional a PEC dos Supersalários
    Destaque ABC AGORABy ABC AGORA31/10/20182 Mins Read

    Justiça acata liminar do prefeito Orlando Morando e declara inconstitucional a PEC dos Supersalários

    Justiça acata liminar do prefeito Orlando Morando e declara inconstitucional a PEC dos Supersalários
    Foto: Gabriel Inamine/PMSBC
    Justiça acata liminar do prefeito Orlando Morando e declara inconstitucional a PEC dos Supersalários
    Foto: Gabriel Inamine/PMSBC

     

    Chefe do Executivo em São Bernardo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que buscava o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou nesta quarta-feira (31/10) que declara como inconstitucional a PEC 46, a chamada do PEC dos Supersalários, que aumenta o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022.

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    A decisão da Justiça atendeu a uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, em junho, após a Assembleia Legislativa ter aprovado.

    “É um momento de dificuldade financeira no País. Não podia ficar de braço cruzado. Elaboramos este plano na busca pelo respeito ao dinheiro público, bem como na defesa do conceito da moralidade e autonomia do município”, destacou o prefeito de São Bernardo.

    Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, o chefe do Executivo ingressou com a ação, respaldado em justificativas de desrespeito as constituições federal e do Estado, derrubando a autonomia dos municípios sobre a folha de pagamento de seus próprios servidores.

    Nesta quarta, a decisão foi unânime. Os desembargadores, que integram o Órgão Especial, entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos. Ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada.

    Ao anunciar seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito Orlando Morando em sua ação.

    “Decidimos pela ADIN, uma vez que o momento econômico é muita crítica no País. Esse teto criado poderia ser altamente nocivo aos municípios. Recebemos com muita alegria essa decisão”, adicionou o prefeito Orlando Morando.

    FONTE: PMSBC – Texto: Leandro Baldini

    Foto: Gabriel Inamine/PMSBC

    inconstitucional PEC 46 PEC dos Supersalários Política prefeito Orlando Morando São Paulo TJ-SP
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