O Tribunal de Justiça deferiu nesta terça-feira (20/03) liminar que liminar em mandado de segurança a fim de obstar a celebração do contrato entre Green Line Sistema de Saúde S/A e o Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
O juiz Dr. Genilson Rodrigues Carreiro entendeu que a concessão da medida liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, exige, concomitantemente, a presença da relevância da fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso ao final a ordem venha a ser deferida.
Isso porque, em 28 de março de 2017, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93, foi aplicada à empresa Green Line Sistema de Saúde S/A, vencedora do pregão promovido pela autoridade coatora, penalidade de suspensão temporária de contratar com a Administração, pelo período de dois anos, destacou a decisão.
Fonte: Portal / Vila Luzita