A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17/7), o projeto que estabelece um novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo licenças especiais, renovação automática e critérios simplificados para obras de infraestrutura. O texto, que ainda depende de sanção presidencial, altera profundamente as regras de análise e concessão de licenças, inclusive para grandes empreendimentos.
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O substitutivo ao PL 2159/21 recebeu 29 emendas do Senado, com parecer favorável do relator deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele destacou que a proposta teve “amplo debate com setores interessados” e “está apta a contribuir com o desenvolvimento sustentável do País”.
O que muda no licenciamento ambiental?
Entre as principais mudanças, estão:
Licença Ambiental Especial (LAE)
- Pode ser concedida mesmo a empreendimentos com alto potencial de degradação;
- Foco em atividades estratégicas definidas pelo Conselho de Governo;
- Análise em fase única, com prazo de decisão de até 12 meses;
- Validade de 5 a 10 anos, com prioridade sobre outras licenças.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
- Licenciamento simplificado, sem estudos de impacto, para atividades de baixo ou médio potencial poluidor;
- Exigência de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE);
- Vistorias por amostragem anuais;
- Validade de 5 a 10 anos;
- Permitida para duplicação de rodovias, linhas de transmissão e pavimentações.
Dispensa de licença
Obras de manutenção de rodovias e dragagens ficam isentas de licenciamento ambiental se realizadas em infraestruturas já existentes.
Órgãos consultivos com menos poder
- Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial perdem poder de exigir sua participação;
- Seus pareceres só serão considerados se entregues no prazo;
- Funai só poderá opinar sobre terras indígenas já homologadas, deixando de fora 259 áreas em processo de demarcação, segundo o ISA.
Impacto em áreas sensíveis
Se o empreendimento afetar:
- Terras indígenas homologadas;
- Comunidades quilombolas;
- Unidades de conservação;
- Bens tombados;
deverá apresentar EIA/RIMA, e órgãos consultivos terão 90 dias (prorrogáveis por 30) para manifestação.
Mudanças para biomas e vegetação
- A Mata Atlântica perde exigência de autorização estadual para desmate em vegetação primária ou secundária avançada;
- Municípios com conselho ambiental poderão autorizar desmate em vegetação média.
Renovação automática
Licenças para empreendimentos de baixo ou médio risco poderão ser renovadas automaticamente por meio de declaração online e relatório técnico, desde que solicitadas com 120 dias de antecedência.
Conflitos entre órgãos
Se o Ibama fiscalizar um empreendimento licenciado por órgão estadual, este terá a palavra final. As leis locais também passam a prevalecer sobre normas federais subsidiárias.
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*Com informações: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados