Política

Câmara aprova novas regras para licenciamento ambiental com licença especial e renovação automática

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17/7), o projeto que estabelece um novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo licenças especiais, renovação automática e critérios simplificados para obras de infraestrutura. O texto, que ainda depende de sanção presidencial, altera profundamente as regras de análise e concessão de licenças, inclusive para grandes empreendimentos.

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O substitutivo ao PL 2159/21 recebeu 29 emendas do Senado, com parecer favorável do relator deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele destacou que a proposta teve “amplo debate com setores interessados” e “está apta a contribuir com o desenvolvimento sustentável do País”.

O que muda no licenciamento ambiental?

Entre as principais mudanças, estão:

Licença Ambiental Especial (LAE)

  • Pode ser concedida mesmo a empreendimentos com alto potencial de degradação;
  • Foco em atividades estratégicas definidas pelo Conselho de Governo;
  • Análise em fase única, com prazo de decisão de até 12 meses;
  • Validade de 5 a 10 anos, com prioridade sobre outras licenças.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

  • Licenciamento simplificado, sem estudos de impacto, para atividades de baixo ou médio potencial poluidor;
  • Exigência de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE);
  • Vistorias por amostragem anuais;
  • Validade de 5 a 10 anos;
  • Permitida para duplicação de rodovias, linhas de transmissão e pavimentações.

Dispensa de licença

Obras de manutenção de rodovias e dragagens ficam isentas de licenciamento ambiental se realizadas em infraestruturas já existentes.

Órgãos consultivos com menos poder

  • Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial perdem poder de exigir sua participação;
  • Seus pareceres só serão considerados se entregues no prazo;
  • Funai só poderá opinar sobre terras indígenas já homologadas, deixando de fora 259 áreas em processo de demarcação, segundo o ISA.

Impacto em áreas sensíveis

Se o empreendimento afetar:

  • Terras indígenas homologadas;
  • Comunidades quilombolas;
  • Unidades de conservação;
  • Bens tombados;
    deverá apresentar EIA/RIMA, e órgãos consultivos terão 90 dias (prorrogáveis por 30) para manifestação.

Mudanças para biomas e vegetação

  • A Mata Atlântica perde exigência de autorização estadual para desmate em vegetação primária ou secundária avançada;
  • Municípios com conselho ambiental poderão autorizar desmate em vegetação média.

Renovação automática

Licenças para empreendimentos de baixo ou médio risco poderão ser renovadas automaticamente por meio de declaração online e relatório técnico, desde que solicitadas com 120 dias de antecedência.

Conflitos entre órgãos

Se o Ibama fiscalizar um empreendimento licenciado por órgão estadual, este terá a palavra final. As leis locais também passam a prevalecer sobre normas federais subsidiárias.

___________
*Com informações: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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