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    Home - Geral - Lula: a palavra “obrigatoriedade” fará toda a diferença na equidade salarial
    Geral ABC AGORABy ABC AGORA09/03/20236 Mins Read

    Lula: a palavra “obrigatoriedade” fará toda a diferença na equidade salarial

    Conheça detalhes do projeto de lei que busca garantir a igualdade de salário entre homens e mulheres na mesma função, assinado durante o evento de celebração do Dia Internacional das Mulheres
    Lula: a palavra "obrigatoriedade" fará toda a diferença na equidade salarial
    Foto: Ricardo Stuckert/ PR

    A luta das brasileiras por equiparação salarial nos casos em que desempenham a mesma função que os homens ganhou, neste 8 de março, um novo marco: o Projeto de Lei que institui a Igualdade Salarial e Remuneratória entre Mulheres e Homens. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade no Palácio do Planalto com mais de 900 pessoas para marcar o Dia Internacional das Mulheres.

    “É importante lembrar que neste Projeto de Lei que estamos mandando ao Congresso Nacional tem uma palavra, só uma palavra, que faz a diferença de tudo o que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres exercendo a mesma função. Uma única palavra. E essa mágica palavra chama-se obrigatoriedade. Obrigatoriedade de pagar o salário igual”, afirmou o presidente.

    “Quando aceitamos que as mulheres ganhem menos que o homem no exercício da mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, continuou o presidente.
     

    Além da igualdade salarial, o projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso prevê aumento de multa nos casos de descumprimento da lei. Atualmente, o teto é de R$ 4 mil. A proposta é que passe a ser dez vezes o valor do maior salário pago na empresa. O texto indica ainda a previsão de indenização por danos morais à mulher quando for comprovado que ela recebe menos que o homem na mesma função e exige que a empresa apresente dados para garantir a fiscalização do cumprimento da obrigação de não pagar menos às mulheres.
     

    Lula ressaltou a importância do Projeto de Lei ao lembrar que, apesar de assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a equiparação salarial entre homens e mulheres ainda está longe de ser cumprida no Brasil.
     

    “Desde 1943 que está escrito na CLT que a mulher tem direito a ter o mesmo salário do homem. Desde 1943. Mas sempre tem uma vírgula antes do ‘de’ ou uma vírgula depois do ‘de’ que fica dando volta, dando volta, dando volta, e se criam tantos empecilhos que a mulher termina nunca tendo (o mesmo salário)”, disse o presidente.
     

    Presente no evento no Planalto, a assistente social Roseli Souza, de 42 anos, sabe exatamente do que o presidente está falando. “Nós, do Movimento de Pequenos Agricultores, defendemos a igualdade das mulheres e a igualdade salarial é uma pauta histórica nossa. Ficamos felizes com o governo de priorizar esse debate”, afirmou.
     

    “A gente está dizendo em alto e bom som que, se trabalha na mesma função e exerce a mesma função com a mesma competência, a mulher tem o direito de ganhar o mesmo dinheiro que ganha um homem trabalhando”, frisou Lula. “Vai ter muita gente que não vai querer pagar. Para isso, a Justiça tem que funcionar para obrigar o empresário a pagar aquilo que a mulher merece pela sua capacidade de trabalho”, prosseguiu.
     

    Confira alguns dos pontos do PL da Igualdade Salarial:
     

    » Imposição da obrigatoriedade de Igualdade Salarial e Remuneratória entre mulheres e homens.
     

    » Aumento da multa nos casos em que a mulher recebe menos do que o homem fazendo a mesma função. Atualmente, o teto é de R$ 4 mil. A proposta é que passe a ser 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa.
     

    » Indenização por danos morais à mulher quando comprovado que recebe menos do que o homem na mesma função.
     

    » Exigência de que a empresa apresente dados para garantir fiscalização do cumprimento da obrigação de não pagar menos às mulheres — aplicável a empresas com mais de 20 empregados.
     

    » Multa para empresa que não apresentar dados necessários para a fiscalização de discriminação salarial ou que não implemente ações de combate à desigualdade.
     

    » Obrigação do Ministério do Trabalho de criar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens.
     

    CONVENÇÕES – Além do Projeto de Lei de Igualdade Salarial, o presidente Lula assinou duas mensagens ao Congresso Nacional de ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Uma delas refere-se à Convenção Número 190, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, e a outra diz respeito à Convenção Número 156, sobre igualdade de oportunidades de tratamento para os trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares.
     

    Presente à cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembrou que os documentos assinados são resultado de quase 60 dias de ampla pactuação interministerial que envolveu também instituições como Banco do Brasil, Caixa e BNDES, além de diversos movimentos sociais ligados às mulheres, como a Marcha das Margaridas, a Marcha das Mulheres Indígenas e a Marcha das Mulheres Negras.
     

    “Estamos instituindo os grupos interministeriais que foram criados para enfrentar a violência política de gênero e raça, combater e prevenir o assédio na administração pública federal e combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres”, afirmou a ministra.
     

    DESIGUALDADE GLOBAL – Segundo dados das Nações Unidas publicados em setembro do ano passado, o problema da desigualdade salarial é global e as mulheres que fazem o mesmo trabalho que homens recebem, em média, 20% a menos que eles.
     

    No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a diferença salarial entre homens e mulheres, que demonstrava tendência de queda até 2020, voltou a subir e chegou a 22% no fim de 2022, retornando, assim, ao patamar de 2019.

    Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
     

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    _____________________

    Fonte: Secom

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