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    Início - Política - Lula assina medida provisória para taxar fundos de super ricos
    Política

    Lula assina medida provisória para taxar fundos de super ricos

    Estimativa do governo é que regra alcance 2,5 mil brasileiros
    ABC AGORABy ABC AGORA28/08/20234 Mins Read
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    Lula assina medida provisória para taxar fundos de super ricos
    Brasília, (DF) - 28/08/2023 - O presidente Lula durante solenidade de Assinatura de Sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 15/2023, que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo. Foto Valter Campanato/EBC.
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

    Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super ricos. Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade. O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).  

    Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado. Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.  

    “Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou. 

    O texto da MP dos super ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

    Offshore e trusts

    Além da MP dos fundos exclusivos, o governo federal anunciou um envio de um projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meios dos chamados trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e de offshore (empresas de investimento no exterior). Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/2023, do reajuste do salário mínimo, mas foram retiradas após a votação destaque na semana passada, em meio a resistências de parlamentares. O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.

    Para superar o impasse, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para o projeto de lei, agora anunciado. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas.

     A íntegra da MP e do projeto de lei devem ser publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo o Palácio do Planalto. 

    _______________

    Fonte: Agência Brasil

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