O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela começará a ser liberada em 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Cada trabalhador, em média, deverá receber R$ 3.096,78.
As datas mencionadas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês trabalhado por 15 dias ou mais é considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral correspondente a esse período.
Trabalhadoras em licença maternidade e funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente junto com a rescisão. No entanto, o direito é perdido se a dispensa ocorrer por justa causa.
Cálculo proporcional:
O benefício é pago integralmente apenas a quem trabalhou 12 meses na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo considera 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado, desde que o trabalhador tenha atuado por ao menos 15 dias no mês. Caso o funcionário tenha faltas sem justificativa superiores a 15 dias, o mês correspondente será descontado do cálculo.
Tributação:
O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os descontos ocorrem apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Os valores referentes ao décimo terceiro são declarados separadamente no Imposto de Renda Pessoa Física.
*com informações: Agência Brasil