Artigo – Deputado Federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP)
A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, representa um marco na reestruturação das finanças públicas e reafirma o compromisso do País com o pacto federativo. Fruto de amplo diálogo e senso de responsabilidade, a medida responde a um pleito histórico de estados e de municípios: recuperar a capacidade fiscal para se investir no que realmente faz a diferença na vida da população.
Como membro da Comissão Especial responsável pela análise da proposta, atuei com o firme objetivo de garantir que os interesses das cidades e da população fossem contemplados de maneira clara e efetiva.
Entre as contribuições que apresentei, e que foram incorporadas integralmente ao texto aprovado no Congresso Nacional, destaca-se a exclusão dos valores já transferidos pelos entes federativos às contas especiais do Poder Judiciário (destinadas ao pagamento de precatórios) do cálculo do estoque de débitos pendentes. Em outras palavras: os recursos repassados não poderão ser ignorados na apuração do passivo judicial, evitando, assim, distorções que comprometam ainda mais os orçamentos estaduais e municipais.
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Outra contribuição de minha autoria, e acolhida de forma parcial, diz respeito à definição de limites para o pagamento de precatórios e o estabelecimento de novos prazos para a inclusão destes nos orçamentos públicos, a fim de driblar surpresas fiscais de última hora.
A proposta também prevê a possibilidade de acordos diretos com credores mediante deságio – mecanismo que contribui para a redução do estoque de dívidas e permite quitações mais ágeis e menos onerosas para os cofres públicos. Paralelamente, a PEC abre caminho para o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos junto à União.
Em sintonia com a pauta municipalista, a medida ainda amplia o percentual de receitas com o uso livre por parte dos municípios, elevando-o para 50% até 2026. Indiscutivelmente, tal mudança fortalece a autonomia local.
Em resumo: aprovamos, em Brasília, uma emenda constitucional que projeta o Brasil para o futuro. Entre 2025 e 2030, a União estará autorizada a direcionar até 25% do superávit de fundos públicos federais para ações voltadas à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Mais do que um projeto fiscal, a PEC 66/2023 representa avanço concreto para os brasileiros. Ao aliviar a pressão sobre os cofres públicos, a proposta oferece aos entes federativos condições necessárias para sair do sufoco financeiro e retomar investimentos em Saúde, Educação, Mobilidade Urbana e Habitação – setores essenciais e que impactam diretamente a vida das pessoas.
Importante sublinhar que trata-se de conquista construída a muitas mãos. Ressalto o papel decisivo das entidades municipalistas, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com as quais mantive diálogo contínuo ao longo de toda a tramitação.
A PEC 66/2023 simboliza um novo pacto federativo, orientado pela justiça fiscal, pela autonomia local e pela sustentabilidade. Seguimos com responsabilidade e coragem, trabalhando por um Brasil onde os governos locais tenham as ferramentas necessárias para transformar o dia a dia do povo, por meio de ações concretas e efetivas, longe de extremismos, de guerra partidária e de ideologia.
*Fernando Marangoni é deputado federal por São Paulo, vice-líder do União Brasil na Câmara dos Deputados e presidente de quatro Frentes Parlamentares: de Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável; de Gestão de Resíduos e Economia Circular; de Consórcios Públicos; e de Saneamento Básico. Advogado, é doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino; tem LLM (mestrado) em American Law System, pela Washington Law University; e é especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Foi secretário-executivo de Habitação do Governo do Estado de São Paulo; e secretário de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Santo André-SP.