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    Início - Geral - Perdeu o prazo para regularizar o título? Veja o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral
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    Perdeu o prazo para regularizar o título? Veja o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

    No estado de SP, mais de 1,3 milhão de pessoas terão o documento cancelado; quem perdeu o prazo deve quitar as multas e solicitar revisão de dados ou transferência de domicílio eleitoral
    ABC AGORABy ABC AGORA20/05/20253 Mins Read
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    Eleitores aguardam atendimento no cartório da Bela Vista para regularizar título em São Paulo
    Perdeu o prazo para regularizar o título? Veja o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral
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    Mais de 1,3 milhão de eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a falta nem pagaram as multas por ausência às urnas em três turnos consecutivos de eleição terão o título cancelado em São Paulo. A medida está prevista na Resolução nº 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. O prazo para regularizar o documento e evitar o seu cancelamento terminou nesta segunda (19).

    Nos últimos dois meses, mais de 50 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral no estado para regularizar o título. No último dia para regularização, houve grande movimento nos cartórios. O eleitor Júlio Cesar Lopes de Souza, 42 anos, compareceu à 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista, centro da capital. “Sou do interior de São Paulo, já fiz a transferência do meu título, mas não consegui votar ano passado e vim na intenção de regularizar, porque além de ter todos os meus direitos, acho importante ter a documentação certa para fazer todas as outras coisas que o cidadão faz e precisa para comprovar que é um eleitor de fato.”

    Já Arthur Tenório dos Santos, 42, decidiu buscar atendimento presencial no cartório porque não tinha a biometria coletada. “Tentei pelo aplicativo, mas não consegui. Há muito tempo não voto. Nasci em Pernambuco, fui criado em Brasília. A última vez que votei foi lá”, disse. Somente o cartório da Bela Vista realizou 135 atendimentos nesta segunda.

    O que fazer agora?

    Os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência às urnas eleitorais nas três últimas eleições (cada turno é considerada uma eleição) e perderam o prazo para regularização deverão requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral (clicar na opção 3), no site do TRE-SP, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.

    Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.

    Como verificar minha situação?

    De acordo com o TSE, o cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral na internet. Basta acessar a página de Autoatendimento (clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).

    Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir Boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções” depois “Pagar Multa Eleitoral).

    Após quitar as multas, o eleitor com o título cancelado deverá requerer ainda a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento.

    Posso buscar atendimento presencial?

    No estado de São Paulo, os eleitores também podem solicitar a regularização presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

    O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

    _________
    Fonte: TRE-SP

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