Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece regras para impedir o cadastro e uso de sites de apostas (bets) por pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A determinação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de benefícios sociais em plataformas de apostas.
Gastos com bets chegaram a R$ 3 bilhões entre beneficiários
Segundo levantamento do Banco Central, apenas no mês de agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em sites de apostas, via transferências Pix. O valor acendeu o alerta das autoridades e motivou a adoção de mecanismos mais rígidos de controle.
Como vai funcionar o bloqueio?
Os operadores de apostas deverão utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, para verificar, por CPF, se o usuário é beneficiário de programas sociais.
A checagem será obrigatória em três momentos:
- No cadastro inicial do usuário no site de apostas
- No primeiro login do dia
- A cada 15 dias, para revalidação da base de dados
Se for identificado como beneficiário do Bolsa Família ou BPC, o cadastro será negado. Se já houver conta ativa, ela deverá ser encerrada em até 3 dias após a detecção.
O que acontece com o saldo da conta?
Antes do encerramento, o usuário será notificado e terá 2 dias para sacar o saldo disponível. Caso não o faça, o valor será devolvido para a conta cadastrada no sistema da bet. Se não houver possibilidade de transferência (por erro, ausência de dados ou recusa), os valores serão destinados ao FIES e ao Funcap após 180 dias.
Regras valem enquanto a pessoa estiver cadastrada no programa social
O bloqueio do acesso aos sites de apostas será mantido enquanto o usuário constar na base do Bolsa Família ou BPC. Caso seu CPF seja removido da lista do Sigap e não haja outro impedimento legal, ele poderá voltar a apostar.
Outras pessoas também estão proibidas de apostar:
Além dos beneficiários de programas sociais, a proibição se estende a:
- Menores de 18 anos
- Proprietários, diretores, gerentes ou funcionários das casas de apostas
- Agentes públicos ligados à regulação do setor
- Pessoas com acesso técnico aos sistemas de apostas
- Atletas, técnicos, árbitros e outros com influência nos eventos
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos), com laudo médico
- Pessoas proibidas judicialmente ou administrativamente de apostar
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*Com informações: Agência Brasil