No bairro Jardim Cristiane, desde 2008, a iniciativa do “Marcinho”, fundador do Mocidade de Ouro, um projeto social que reúne jovens de diversas idades e condições para promover a inclusão social através do futebol. Um direito social garantido pela Constituição Federal, instituída em 1988, que estabeleceu como um dever do Estado o fomento de ações que garantam o acesso ao esporte, apesar de na prática essa responsabilidade ficar sobre projetos sociais como esse.
Ao participar dessas atividades esportivas, as crianças com deficiência acolhidas pela organização, se sentem parte de uma comunidade, construindo amizades e relacionamentos significativos. Além disso, o futebol oferece uma plataforma para demonstrar habilidades e talentos, promovendo um senso de realização e autoestima. O esporte contribui para o desenvolvimento físico e aprimoramento das habilidades motoras das pessoas com deficiência. Ele melhora a coordenação, equilíbrio e força muscular, além de promover a
saúde cardiovascular. Participar de atividades físicas regulares também ajuda a prevenir doenças relacionadas à inatividade, melhorando assim a qualidade de vida.
“Já conhecia o projeto porque sou moradora aqui da comunidade, resolvi fazer um teste e colocar meu filho Fabiano para socializar com outras crianças, por causa do TDAH e Autismo, ele tinha muita dificuldade em fazer amizades, fiquei impressionada pelo quanto meu filho melhorou nessa questão. O Marcinho tem me ajudado bastante, vou sempre ser grata ao Mocidade de Ouro”, relatou Juvenila, mãe de dois jovens beneficiados do projeto social.

Em resumo, o esporte é uma ferramenta poderosa para ajudar pessoas com deficiência a superar desafios, melhorar sua saúde física e mental, promover a inclusão social e criar oportunidades significativas em suas vidas. Ao apoiar e promover o esporte, podemos criar uma sociedade mais inclusiva, onde todos têm a chance de participar plenamente e alcançar seu máximo potencial, um papel que vem sendo cumprido por projetos sociais como o Mocidade de Ouro.
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Fonte: Rafael C. Aviles