A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para o saque-aniversário do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, nesta terça-feira (7), uma série de limites e restrições para a antecipação do benefício em instituições financeiras.
As mudanças afetam o valor máximo das parcelas, a frequência das operações e o prazo de carência para novos contratos. O objetivo, segundo o governo federal, é evitar abusos e reduzir o endividamento de trabalhadores que usam o FGTS como garantia de crédito.
“A ideia é fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, e não para o sistema financeiro”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o Conselho Curador.
O que muda no saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas quem escolhe esse modelo perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa de 40%.
As novas regras aprovadas visam limitar as antecipações realizadas pelos bancos, que, até agora, podiam conceder empréstimos de alto valor com base nos recursos futuros do FGTS.
Limites de valor, frequência e carência
De acordo com a decisão do Conselho Curador, as principais mudanças no saque-aniversário do FGTS são:
Limites de valores
- O empréstimo passará a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela;
- Máximo de cinco parcelas dentro de um período de 12 meses;
- Valor total não poderá ultrapassar R$ 2,5 mil;
- A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário.
Limite de frequência
- O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano;
- Antes, eram permitidas múltiplas operações simultâneas em diferentes instituições.
Carência
- A contratação de novas antecipações só poderá ocorrer 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Essas novas condições passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
Condições atuais e dados do mercado
Atualmente, não existem restrições de valor, prazo ou carência.
Segundo o Conselho Curador do FGTS, as operações seguem as seguintes condições médias de mercado:
- Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
- Média de oito antecipações por contrato;
- 26% dos trabalhadores realizam a antecipação no mesmo dia da adesão.
Desde 2020, estima-se que os empréstimos baseados no saque-aniversário tenham movimentado entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões no sistema financeiro.
Críticas e justificativas do governo
O ministro Luiz Marinho afirmou que as alterações buscam proteger os trabalhadores do superendividamento e preservar a função social do FGTS.
“O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento — seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura — e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, disse o ministro.
Marinho acrescentou que, se dependesse de sua vontade política, o saque-aniversário já teria sido extinto. Ele também chamou atenção para o uso inadequado dos recursos:
“Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, afirmou, em referência a aplicativos de aposta.
Redistribuição de recursos e impacto econômico
O governo federal calcula que, até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ser transferidos às instituições financeiras e permanecerão com os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida visa fortalecer o poder de compra e o nível de poupança da população brasileira, além de estimular o uso consciente dos recursos do FGTS.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário — o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação.
As novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em 1º de novembro de 2025, com ajustes graduais até 2026. O governo destaca que o objetivo principal é proteger o trabalhador e garantir a sustentabilidade do fundo como instrumento de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento.