A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.
A medida foi motivada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias.
Orientações para estabelecimentos
Bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega devem seguir as recomendações:
- Comprar bebidas apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regular no setor.
- Exigir nota fiscal e verificar a chave de segurança nos canais da Receita Federal.
- Rejeitar garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, sem identificação de lote ou com numeração repetida/ilegível.
- Implementar dupla checagem e rastreabilidade dos produtos.
Sinais de alerta para adulteração
- Preço muito abaixo do mercado.
- Odor incompatível com a bebida.
- Sintomas em consumidores: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência.
⚠️ A Senacon reforça: não realizar testes caseiros (cheirar, provar, acender). Essas práticas não são seguras nem conclusivas.
O que fazer em caso de suspeita
- Interromper imediatamente a comercialização.
- Orientar consumidores com sintomas a procurar atendimento médico urgente.
- Acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001.
- Notificar órgãos competentes: Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), PROCON e, se aplicável, o Ministério da Agricultura.
Crime e penalidades
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lembra que a venda de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e também na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores pela segurança dos produtos.
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*Com informações: Agência Brasil