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    Início - Geral - Flávio Dino proíbe novos pagamentos acima do teto constitucional e exige transparência
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    Flávio Dino proíbe novos pagamentos acima do teto constitucional e exige transparência

    Plenário do STF decide no próximo dia 25 se mantém bloqueio a pagamentos retroativos e novos benefícios.
    ABC AGORABy ABC AGORA19/02/20262 Mins Read
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    Estação da Luz da CPTM recebe ação com psicoterapeutas nesta quinta-feira (19) copiar
    Estação da Luz da CPTM recebe ação com psicoterapeutas nesta quinta-feira (19) copiar - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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    Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. 

    “Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

    Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.  

    A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. 

    A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos. 

    Teto Constitucional

    A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).  

    Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

    O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.

    “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.

    ________
    Fonte: Agência Brasil

    Flávio Dino STF Notícias Super-salários Teto Constitucional Transparência pública
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