A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter integralmente a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros analisam recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos da decisão finalizada em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que, na semana passada, votou pela rejeição dos recursos. Entre os que acompanharam o relator estão Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.
Decisão não legaliza o porte, mas elimina sanções penais
Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo um ato ilícito. Ou seja, o consumo em locais públicos segue proibido.
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece punições alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.
A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que as penalidades sejam apenas administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. As advertências e os cursos educativos foram mantidos e deverão ser aplicados pela Justiça como sanções administrativas, sem repercussão penal.