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    Início - Geral - STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha e define limite de 40g
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    STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha e define limite de 40g

    Ministros rejeitam recursos e reforçam que porte segue sendo ilícito, mas sem punição penal
    ABC AGORABy ABC AGORA15/02/20252 Mins Read
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    STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha e define limite de 40g
    STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha e define limite de 40g
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    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter integralmente a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

    O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros analisam recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos da decisão finalizada em julho do ano passado.

    Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que, na semana passada, votou pela rejeição dos recursos. Entre os que acompanharam o relator estão Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.

    Decisão não legaliza o porte, mas elimina sanções penais

    Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo um ato ilícito. Ou seja, o consumo em locais públicos segue proibido.

    O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece punições alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.

    A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que as penalidades sejam apenas administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. As advertências e os cursos educativos foram mantidos e deverão ser aplicados pela Justiça como sanções administrativas, sem repercussão penal.

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