A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) no Brasil, com uso exclusivo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A medida se aplica ao chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha, limitada a menos de 0,3%.
Durante a sessão, os ministros entenderam que essa concentração reduzida não é suficiente para classificar a planta como entorpecente. Portanto, o cultivo do cânhamo industrial não será restrito devido ao baixo teor de THC. Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a questão.
O julgamento, decidido por unanimidade, contou com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Em sua interpretação, a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não se enquadra nas restrições previstas pela Lei de Drogas, que define como crime a compra, porte e transporte de substâncias entorpecentes.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, explicou a ministra.
A ministra também destacou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica o acesso dos pacientes aos tratamentos e impacta negativamente a indústria nacional. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, acrescentou.
A liberação para cultivo e uso medicinal foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava viabilizar a exploração industrial do cânhamo no Brasil. Apesar de a Anvisa autorizar a importação, o custo elevado dos insumos tem dificultado o acesso ao mercado nacional.