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    Home - Destaque - STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra
    Destaque

    STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra

    ABC AGORABy ABC AGORA20/01/2018Updated:20/01/20182 Mins Read
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    Deputada Cristiane Brasil
    Foto: Reprodução / Internet
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    Deputada Cristiane Brasil
    Foto: Reprodução / Internet

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (20) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posselogo Clube da Cafeina da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.

    Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.

    De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.

    No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

    Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

    O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.

    Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.

     

    Texto: Talita Cavalcante / Agência Brasil
    4ª Vara Federal de Niterói AGU Corrupção Cristiane Brasil Deputada Federal juiz Leonardo Couceiro Michel Temer Ministra do Trabalho ministro Humberto Martins pais da impunidade Posse ministério do Trabalho STJ
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