FONTE: SITE/ABCD MAIOR
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu ontem (19), por unanimidade, enviar a denúncia de crime eleitoral e de caixa 2 contra o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e seu vice, Beto Vidoski (PSDB), para a primeira instância. Sem julgar o mérito do processo, o TRE destacou que o governante tucano ainda não era prefeito quando aconteceram os fatos envolvendo o suposto recebimento de doações ilegais durante as eleições de 2016.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) denunciou, no dia 12 de junho, o prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Jr, e o seu vice Roberto Luiz Vidoski, ambos do PSDB, por caixa 2 e organização criminosa. Outras sete pessoas também foram denunciadas.
Segundo a investigação, “os políticos arrecadaram mais da metade (54%) da receita da campanha por meio de doações dissimuladas, o que coloca em xeque a própria legitimidade do pleito de 2016 no município”, destaca a nota da Procuradoria.
Em investigação iniciada em maio do ano passado e conduzida diretamente pelo Ministério Público Eleitoral, apurou-se a utilização de diversas pessoas físicas para disfarçar a origem dos recursos que financiaram a campanha à Prefeitura de São Caetano do Sul e que abasteceram o caixa do diretório local do PSDB no mesmo período.
De acordo com a denúncia da PRE-SP, a organização criminosa foi montada em torno da empresa Globo Contábil e seu proprietário, Eduardo Abrantes, cujos funcionários e familiares foram usados para camuflar os recursos arrecadados pela campanha.
“A principal conta bancária utilizada foi a de Ana Maria Comparini Silva, pessoa humilde e pensionista do INSS, pela qual transitaram cerca de R$ 1,4 milhão, dinheiro que abasteceu direta ou indiretamente a campanha eleitoral e o partido. Trata-se da mesma pessoa física que aparece como doadora da campanha do vereador Camilo Cristófaro (PSB) [de São Paulo], que teve na semana passada seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de recursos financeiros durante as eleições”, reitera a Procuradoria.
A PRE-SP enfatiza que a eleição de 2016 foi a primeira na qual a doação de empresa foi proibida. “A maior depositante que abasteceu a conta de Comparini foi a empresa Almeida & Dale Galeria de Arte LTDA., tradicional galeria de artes localizada no bairro dos Jardins em São Paulo, que depositou mais de R$ 500 mil, fato que revela o total desrespeito à proibição de financiamento empresarial, já que as pessoas físicas que figuraram como doadoras serviram como meras repassadoras de recursos”, concluiu a Procuradoria.