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    Início - Geral - União de fé e lei: Rio de Janeiro passa a reconhecer validade civil de casamentos em terreiros
    Geral

    União de fé e lei: Rio de Janeiro passa a reconhecer validade civil de casamentos em terreiros

    Medida histórica para religiões de matriz africana equipara direitos de Umbanda e Candomblé aos de outras denominações; entenda o que muda.
    ABC AGORABy ABC AGORA20/12/20254 Mins Read
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    União de fé e lei Rio de Janeiro passa a reconhecer validade civil de casamentos em terreiros
    União de fé e lei Rio de Janeiro passa a reconhecer validade civil de casamentos em terreiros - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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    Em um movimento que reforça o caráter laico do Estado e busca reparar dívidas históricas com as tradições de matriz africana, o Rio de Janeiro tornou-se o primeiro estado do país a reconhecer oficialmente a validade civil de casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida, estabelecida pela Lei 11.058/25, é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD) e foi sancionada pelo governo fluminense.

    A nova legislação permite que a conversão das uniões religiosas em casamentos com efeitos civis siga os parâmetros já estabelecidos pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Na prática, a norma retira os terreiros de uma invisibilidade jurídica que perdurava enquanto outras instituições, como a Igreja Católica e denominações evangélicas, já gozavam desse reconhecimento.

    A Voz da Fé: Combate ao Racismo Religioso

    Para especialistas e lideranças do setor, a sanção não é apenas uma mudança burocrática, mas um golpe contra o racismo estrutural. A cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, que também é sacerdotisa e celebra ritos em Paraty há duas décadas, vê a decisão como uma admissão necessária do valor das tradições pretas.

    “Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. Celebrações de batismo, casamento e fúnebres sempre foram realizadas pelos terreiros e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, assim como reconhece as celebrações na Igreja Católica”, diz Claudia.

    A sacerdotisa reforça ainda que a lei representa uma proteção em um cenário de hostilidade crescente:

    “Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro”, complementa.

    Regras e Procedimentos: Como validar a união

    Para que a celebração religiosa produza efeitos civis imediatos, os noivos e as autoridades religiosas devem seguir um protocolo rigoroso de documentação. A validade depende de uma declaração lavrada pela autoridade celebrante, que deve conter:

    • Dados dos Noivos: Nome completo, CPF, RG e endereço residencial;
    • Dados da Cerimônia: Data, local exato e hora da celebração;
    • Identificação Religiosa: Dados da autoridade celebrante e do templo, terreiro ou casa religiosa;
    • Testemunhas: Assinaturas do celebrante e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.

    Após a cerimônia, este documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, respeitando os prazos e a documentação exigida pela legislação federal para a habilitação do casamento.

    Sugestão de imagem: Uma foto respeitosa de uma cerimônia religiosa de matriz africana, focando em elementos rituais como flores e as mãos dos noivos. Texto alternativo (alt): Casamento religioso em centro de Umbanda e Candomblé sendo celebrado conforme a nova lei do Rio de Janeiro.

    Autoridades Habilitadas e Autonomia Espiritual

    A Lei 11.058/25 é cuidadosa ao definir quem possui legitimidade para assinar as declarações. O texto reconhece como autoridades habilitadas:

    • Sacerdotes e sacerdotisas;
    • Babalorixás e Ialorixás;
    • Pais e mães de santo;
    • Chefes de terreiro e lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas.

    O deputado Átila Nunes ressalta que o objetivo é preservar a autonomia das comunidades. Segundo o parlamentar, a iniciativa assegura princípios constitucionais de liberdade religiosa e dignidade humana.

    “É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, afirma o autor da lei.

    Vetos e os Desafios do Racismo Estrutural

    Apesar do avanço, o processo de sanção não foi isento de controvérsias. O governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos importantes da lei original. O primeiro previa punições a cartórios que se recusassem a processar documentos de terreiros de forma discriminatória. O segundo autorizava campanhas educativas e capacitação de agentes públicos sobre as tradições afro-brasileiras.

    Os vetos foram baseados em questões de competência jurídica, alegando que punições a serventias dependem da União e que a imposição de diretrizes políticas ao Executivo violaria a separação de Poderes. Claudia Alexandre, no entanto, interpreta os vetos como sinais de resistência institucional.

    “São obstáculos que anunciam que ainda haverá dificuldades para o reconhecimento real do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural esse jogo de poder, essa política histórica de limitar os direitos”, analisa a cientista.

    Ela traça um paralelo com a Lei 10.639/03 (ensino de história afro-brasileira), que ainda enfrenta dificuldades de implementação:

    “Campanhas de valorização às religiões afro-brasileiras ajudariam a combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são a base de formação da nossa sociedade”, finaliza Claudia.

    Com a nova lei em vigor, o Rio de Janeiro se posiciona na vanguarda da proteção à diversidade cultural, cabendo agora à sociedade e aos órgãos de fiscalização garantir que o direito seja exercido plenamente em todos os cartórios do estado.

    ______
    *Com informações: Agência Brasil

    Átila Nunes Casamento Umbanda Candomblé RJ Destaque Intolerância Religiosa Rio de Janeiro. Lei 11.058/25 Validade Civil Casamento Religioso
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